Lei 15.294/2025 - Artigo 10

Art. 10. Para fins de cumprimento da legislação orçamentária e fiscal, os benefícios tributários concedidos nesta Lei deverão ser previstos no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional.

Parágrafo único. (VETADO).

Lei 15.294/2025 - Artigo 10

Art. 10. Para fins de cumprimento da legislação orçamentária e fiscal, os benefícios tributários concedidos nesta Lei deverão ser previstos no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional.

Parágrafo único. (VETADO).