Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1954; 133ºda Independência e 66º da República;
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1954
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1954; 133ºda Independência e 66º da República;
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1954