Decreto 36.593/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1954; 133ºda Independência e 66º da República;

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1954

Decreto 36.593/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1954; 133ºda Independência e 66º da República;

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1954