Lei 13.858/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2019 - Edição extra nº 132- A

Lei 13.858/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2019 - Edição extra nº 132- A