Art. 1º. O Anexo V à Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 1º. O Anexo V à Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.