Lei 8.957/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) por transformação da Escola Paulista de Medicina, instituída na forma da Lei nº 4.421, de 29 de setembro de 1964, autarquia de regime especial nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.

Lei 8.957/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) por transformação da Escola Paulista de Medicina, instituída na forma da Lei nº 4.421, de 29 de setembro de 1964, autarquia de regime especial nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.