Lei 8.957/1994 - Artigo 20

Art. 20. O Ministério da Educação e do Desporto, no prazo de 180 dias da publicação desta lei, tomará as providências necessárias para a elaboração da estrutura regimental e do regimento geral da Universidade Federal de São Paulo, a serem aprovados pela instância própria, na forma da legislação pertinente.

Lei 8.957/1994 - Artigo 20

Art. 20. O Ministério da Educação e do Desporto, no prazo de 180 dias da publicação desta lei, tomará as providências necessárias para a elaboração da estrutura regimental e do regimento geral da Universidade Federal de São Paulo, a serem aprovados pela instância própria, na forma da legislação pertinente.