Lei 8.957/1994 - Artigo 13

Art. 13. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Universidade Federal de São Paulo passa a ser o constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.957/1994 - Artigo 13

Art. 13. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Universidade Federal de São Paulo passa a ser o constante do Anexo I desta lei.