Art. 13. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Universidade Federal de São Paulo passa a ser o constante do Anexo I desta lei.
Art. 13. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Universidade Federal de São Paulo passa a ser o constante do Anexo I desta lei.