Lei 8.957/1994 - Artigo 10

Art. 10. Fica extinto um Cargo de Direção - CD-4, pertencente à estrutura de cargos em comissão e funções de confiança da Escola Paulista de Medicina.

Lei 8.957/1994 - Artigo 10

Art. 10. Fica extinto um Cargo de Direção - CD-4, pertencente à estrutura de cargos em comissão e funções de confiança da Escola Paulista de Medicina.