Art. 16. Os recursos financeiros da Universidade Federal de São Paulo serão provenientes de:
I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;
II - dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante acordos, convênios ou contratos específicos;
IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente;
V - resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
VI - receitas eventuais;
VII - saldo de exercícios anteriores.
I - dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;
II - dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante acordos, convênios ou contratos específicos;
IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente;
V - resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
VI - receitas eventuais;
VII - saldo de exercícios anteriores.