Art. 14. A administração superior da Universidade Federal de São Paulo será exercida, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas na estrutura regimental e no regimento geral, pelo reitor e pelo conselho universitário.
§ 1º - A presidência do conselho universitário será exercida pelo reitor da Universidade Federal de São Paulo.
§ 2º - A estrutura regimental da Universidade Federal de São Paulo disporá sobre a forma de escolha e o mandato do reitor, bem como sobre a composição e as competências do conselho universitário, de acordo com a legislação pertinente.
§ 3º - O vice-reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.
§ 1º - A presidência do conselho universitário será exercida pelo reitor da Universidade Federal de São Paulo.
§ 2º - A estrutura regimental da Universidade Federal de São Paulo disporá sobre a forma de escolha e o mandato do reitor, bem como sobre a composição e as competências do conselho universitário, de acordo com a legislação pertinente.
§ 3º - O vice-reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.