Lei 8.957/1994 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados, na Universidade Federal de São Paulo, quatro Cargos de Direção (CD), sendo um CD-1 e três CD-3.

Lei 8.957/1994 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados, na Universidade Federal de São Paulo, quatro Cargos de Direção (CD), sendo um CD-1 e três CD-3.