Art. 1º. O Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia referente à Cooperação Tecnológica na Área de Mistura de Etanol em Combustíveis para Transportes, celebrado em Nova Delhi, em 8 de abril de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.