Decreto-Lei 1.902/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 1.902/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.