Decreto-Lei 1.902/1981 - Artigo 7

Art. 7º. O Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá as normas complementares à execução do disposto neste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.902/1981 - Artigo 7

Art. 7º. O Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá as normas complementares à execução do disposto neste Decreto-lei.