Decreto-Lei 1.902/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1982

Decreto-Lei 1.902/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1982