Lei 5.683/1971

Altera a redação do art. 369 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.° 5.452, de 1º de maio de 1943

Lei 5.683/1971

Altera a redação do art. 369 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.° 5.452, de 1º de maio de 1943