Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1993. e republicado no DOU de 1.11.1993
Brasília, 28 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1993. e republicado no DOU de 1.11.1993