DECRETO-LEI Nº 1.383, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974.
Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA: