Lei 523/1898 - Artigo 2

Art. 2º. As disposições da lei nº 108 A, de 30 de dezembro de 1889, referentes á reforma compulsoria, não terão applicação aos engenheiros navaes, emquanto por lei especial não forem regulados os casos de inactividade para taes engenheiros.

Lei 523/1898 - Artigo 2

Art. 2º. As disposições da lei nº 108 A, de 30 de dezembro de 1889, referentes á reforma compulsoria, não terão applicação aos engenheiros navaes, emquanto por lei especial não forem regulados os casos de inactividade para taes engenheiros.