Lei 523/1898 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1898, 10º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Carlos Balthazar da Silveira.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1898

Lei 523/1898 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1898, 10º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Carlos Balthazar da Silveira.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1898