Decreto-Lei 5.042/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias, somente em relação ao art. 50 do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936, o prazo a que se referem os decretos-leis nºs. 4.333, 4.519, 4.649 e 4.780, respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942. (Vide Decreto nº 5.257, de 1943) (Vide Decreto nº 5.641, de 1943) (Vide Decreto nº 6.200, de 1944)

Decreto-Lei 5.042/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias, somente em relação ao art. 50 do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936, o prazo a que se referem os decretos-leis nºs. 4.333, 4.519, 4.649 e 4.780, respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942. (Vide Decreto nº 5.257, de 1943) (Vide Decreto nº 5.641, de 1943) (Vide Decreto nº 6.200, de 1944)