Decreto-Lei 5.042/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.042, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942.

Prorroga por mais 60 dias, somente em relação ao art. 50 do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936, o prazo de que tratam os Decretos-Leis nºs. 4.333, 4.519, 4.649 e 4.780, respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.042/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.042, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942.

Prorroga por mais 60 dias, somente em relação ao art. 50 do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936, o prazo de que tratam os Decretos-Leis nºs. 4.333, 4.519, 4.649 e 4.780, respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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