Decreto 97.440/1989 - Artigo único

Artigo único. E declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua Majestade o Imperador Hirohito, do Japão.

Brasília, 8 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.1989.

Decreto 97.440/1989 - Artigo único

Artigo único. E declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua Majestade o Imperador Hirohito, do Japão.

Brasília, 8 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.1989.