Lei 11.370/2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.

Lei 11.370/2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.