Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Agnelo Santos Queiroz Filho
Márcio Favilla Lucca de Paula
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.2003
Brasília, 14 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Agnelo Santos Queiroz Filho
Márcio Favilla Lucca de Paula
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.2003