Lei 10.702/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Agnelo Santos Queiroz Filho
Márcio Favilla Lucca de Paula
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.2003

Lei 10.702/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Agnelo Santos Queiroz Filho
Márcio Favilla Lucca de Paula
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.2003