CNJ - Resolução 372 - Artigo 1

Art. 1º. Os tribunais e os conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público. (redação dada pela Resolução n. 473, de 9.9.2022)

Parágrafo único. Essa plataforma de videoconferência será doravante denominada "Balcão Virtual".

CNJ - Resolução 372 - Artigo 1

Art. 1º. Os tribunais e os conselhos, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público. (redação dada pela Resolução n. 473, de 9.9.2022)

Parágrafo único. Essa plataforma de videoconferência será doravante denominada "Balcão Virtual".