CNJ - Resolução 372 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. Para o cumprimento desta Resolução, a Justiça Eleitoral deverá disponibilizar a plataforma de videoconferência Balcão Virtual para atendimento virtual relativo aos feitos de caráter jurisdicional, sendo facultativa sua utilização para o atendimento de matéria administrativa. (incluído pela Resolução n. 403, de 29.6.2021)

CNJ - Resolução 372 - Artigo 6-A

Art. 6º-A. Para o cumprimento desta Resolução, a Justiça Eleitoral deverá disponibilizar a plataforma de videoconferência Balcão Virtual para atendimento virtual relativo aos feitos de caráter jurisdicional, sendo facultativa sua utilização para o atendimento de matéria administrativa. (incluído pela Resolução n. 403, de 29.6.2021)