Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Independência.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Independência.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956