Decreto 93.941/1987 - Artigo 2

Artigo 2º. Compete à Comissão de Política Aduaneira, do Ministério da Fazenda, aplicar o acordo e estabelecer os direitos aduaneiros nele previsto.

Decreto 93.941/1987 - Artigo 2

Artigo 2º. Compete à Comissão de Política Aduaneira, do Ministério da Fazenda, aplicar o acordo e estabelecer os direitos aduaneiros nele previsto.