Artigo 2º. Compete à Comissão de Política Aduaneira, do Ministério da Fazenda, aplicar o acordo e estabelecer os direitos aduaneiros nele previsto.
Artigo 2º. Compete à Comissão de Política Aduaneira, do Ministério da Fazenda, aplicar o acordo e estabelecer os direitos aduaneiros nele previsto.