Decreto 93.941/1987 - Artigo 3

Artigo 3º. A Comissão de Política Aduaneira poderá expedir normas complementares para aplicação do acordo.

Decreto 93.941/1987 - Artigo 3

Artigo 3º. A Comissão de Política Aduaneira poderá expedir normas complementares para aplicação do acordo.