DECRETO Nº 93.941, DE 16 DE JANEIRO DE 1987.
Promulga o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 20, de 5 de dezembro de 1986, o Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), concluído em Genebra a 12 de abril de 1979;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor para o Brasil a 4 de junho de 1980, de acordo com as disposições do Artigo 16, inciso 4, in fine,
DECRETA: