Lei 15.291/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 3 (três) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 1 (um) cargo de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Lei 15.291/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 3 (três) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 1 (um) cargo de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.