Art. 3º. O valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação referida no art. 2º desta Lei será utilizado para a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias de que trata o caput deste artigo deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos.
Parágrafo único. Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias de que trata o caput deste artigo deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos.