Decreto 8.365/2014 - Artigo 25

Art. 25. Na data de entrada em vigor deste Decreto, os cargos em comissão de que trata o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados.

Decreto 8.365/2014 - Artigo 25

Art. 25. Na data de entrada em vigor deste Decreto, os cargos em comissão de que trata o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados.