Art. 21. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as medidas necessárias à aplicação do art. 7º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014.
Decreto 8.365/2014 - Artigo 21
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotará as medidas necessárias à aplicação do art. 7º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014.