Art. 9º. Para fins de aplicação dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 12.800, de 2013, entende-se que não houve quebra do vínculo funcional quando comprovada a manutenção do mesmo cargo existente ao tempo do ingresso do servidor no quadro do ex-Território Federal, do Estado ou do Município, observadas a legislação vigente à época e eventuais alterações de nomenclatura do cargo.
Parágrafo único. O enquadramento de que tratam os arts. 7º e 8º observará o disposto no caput.
Parágrafo único. O enquadramento de que tratam os arts. 7º e 8º observará o disposto no caput.