Decreto 8.365/2014 - Artigo 27

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2014 - Edição extra

Decreto 8.365/2014 - Artigo 27

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2014 - Edição extra