Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2014 - Edição extra
Brasília, 24 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2014 - Edição extra