Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBTSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1959
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBTSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1959