Art. 1º. A redação do item II do art. 4º da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948, modificado pelo art. 1º da Lei nº 2.572, de 13 de agôsto de 1955, passa a ser a seguinte:
"Art. 4º ...............
...............
II - O número de unidades administrativas existentes a 31 de dezembro do ano da elaboração orçamentária, acrescido das que forem criadas até essa data, desde que instaladas até 15 de abril do ano seguinte."