Decreto 2.014/1996 - Artigo 1-A

Art. 1º-A. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, vedada a subdelegação. (Incluído pelo Decreto nº 6.642, de 2008)

Decreto 2.014/1996 - Artigo 1-A

Art. 1º-A. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, vedada a subdelegação. (Incluído pelo Decreto nº 6.642, de 2008)