Lei 6.386/1976 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976, retificado em 15.12.1976 e retificado em 17.12.1976

Lei 6.386/1976 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976, retificado em 15.12.1976 e retificado em 17.12.1976