Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres