Art. 1º. O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...............
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 9.181.051.974,00 (nove bilhões cento e oitenta e um milhões cinquenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 9.348.774.000,00 (nove bilhões trezentos e quarenta e oito milhões setecentos e setenta e quatro mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
..............." (NR)