Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109ºda República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
João Augusto de Médicis
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.10.1997
Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109ºda República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
João Augusto de Médicis
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.10.1997