Decreto 2.332/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109ºda República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
João Augusto de Médicis

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.10.1997

Decreto 2.332/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109ºda República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
João Augusto de Médicis

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.10.1997