DECRETO Nº 2.332, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997.
Promulga o Acordo sobre Quarentena Vegetal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China firmaram, em Beijing, em 13 de dezembro de 1995, um Acordo sobre Quarentena Vegetal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 7 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 85, de 8 de maio de 1997;
Considerando que o Acordo sobre Quarentena Vegetal entrou em vigor...