Decreto 2.332/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.332, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997.

Promulga o Acordo sobre Quarentena Vegetal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China firmaram, em Beijing, em 13 de dezembro de 1995, um Acordo sobre Quarentena Vegetal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 7 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 85, de 8 de maio de 1997;

Considerando que o Acordo sobre Quarentena Vegetal entrou em vigor...

Decreto 2.332/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.332, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997.

Promulga o Acordo sobre Quarentena Vegetal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China firmaram, em Beijing, em 13 de dezembro de 1995, um Acordo sobre Quarentena Vegetal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 7 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 85, de 8 de maio de 1997;

Considerando que o Acordo sobre Quarentena Vegetal entrou em vigor...