Decreto 73.766/1974 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, regulamentada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., a execução do Protocolo anexo sugerido as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Decreto 73.766/1974 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, regulamentada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., a execução do Protocolo anexo sugerido as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.