Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2005
Brasília, 20 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2005