Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24 de julho de 2012, anexo a este Decreto.
Decreto 9.567/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24 de julho de 2012, anexo a este Decreto.