Decreto-Lei 2.432/1988 - Artigo 11

Art. 11. Os lançamentos efetuados com valores da Conta de Resultados a Compensar, decorrentes da aplicação do parágrafo único do art. 7º e do art. 8º deste decreto-lei, não serão considerados para efeito de tributação pelo imposto de renda da pessoa jurídica titular da conta e demais tributos e contribuições.

Decreto-Lei 2.432/1988 - Artigo 11

Art. 11. Os lançamentos efetuados com valores da Conta de Resultados a Compensar, decorrentes da aplicação do parágrafo único do art. 7º e do art. 8º deste decreto-lei, não serão considerados para efeito de tributação pelo imposto de renda da pessoa jurídica titular da conta e demais tributos e contribuições.