Art. 16. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 1.849, de 13 de janeiro de 1981, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Guy Maria Villela Paschoal
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1988
Brasília, 17 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Guy Maria Villela Paschoal
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1988